Providenciar padrão do cavalete no modelo fornecido pela SAE, conforme Decreto n° 10/1987 e Lei Complementar n° 021/2021, comprar um hidrômetro depois do serviço de montagem do cavalete, trazer na SAE juntamente com a nota fiscal.
Para residência com 01 (uma) economia R$314,66, comercial 01 (uma) economia R$384,16 e industrial comercial 01 (uma) economia R$440,49, conforme prescrição da Resolução n° 005/2022.
Não recomendamos. Sugerimos que antes seja verificado se não houve outros problemas como vazamento interno ou erro de leitura.
Casos de inadimplência e desperdício, conforme Art. 63 e seus §§ do Dec. n° 10/1987 e Art. 40 e seus §§ da Lei n° 11.445/2007.
O serviço de abastecimento de água e esgoto será interrompido até que os débitos e a taxa de religação sejam pagos. Os cortes são efetuados de acordo com o planejamento do setor de cobrança por rotas (bairros), conforme disposição do Art. 70 do Decreto n° 10/1987.
Através do whatsApp (34) 3246-7900, e-mail (atendimento@saearaguari.com.br), site institucional www.saearaguari.com.br, (somente do ano vigente) e presencial na sede da SAE, setor de Atendimento, localizado na Av. Hugo Alessi n° 50 – Bairro Industrial.
As solicitações de novas ligações de água e/ou esgoto devem ser realizadas presencialmente, no setor de atendimento da SAE, com preenchimento de REQUERIMENTO devidamente assinado pelo proprietário do imóvel.
a) o padrão do hidrômetro e/ ou a fossa séptica já devem estar prontos e com o encanamento até o meio fio (as ligações de água somente serão efetuadas com instalação de hidrômetro e a fossa precisa ficar aberta até a vistoria do fiscal da SAE);
b) o imóvel precisa já estar identificado com número, em local visível no muro (número fornecido pela Secretaria de Obras).
O proprietário do imóvel deve comparecer até a SAE e apresentar os seguintes documentos: Certidão de matrícula do imóvel (atualizada 30 dias) ou contrato de compra e venda reconhecida firma no contrato; RG e CPF do titular e Contrato social e CNPJ, caso o proprietário seja pessoa jurídica.
Em caso de falta de água, o primeiro procedimento é verificar se não houve corte, não havendo pedir um bombeamento para verificação da rede, e em última análise a troca do ramal.
Usuário deverá vir até a SAE retirar os débitos e pagá-los juntamente com a taxa de religação e aguardar a religação.
O usuário deverá pagar os débitos e as taxas de religação de água e recomposição asfaltica se a rede for na rua, pois estes casos são cortados na rede.
Para os terrenos (sem água ligada) situados em logradouros que possuam rede de água e esgoto, a SAE cobra a Contribuição de Melhoria (este valor é cobrado para manutenção das redes), conforme valor previsto no Art. 8 da Lei n° 1333/1968 e Art. 4 e Art. 55 do Decreto n° 10/1987.
O corte é feito somente em casos que não haja moradores e é feito na rede, será cobrado a taxa de supressão e recomposição asfaltica. Deve ser requerido na SAE, presencialmente, com apresentação do documento de propriedade do imóvel e documentos pessoais do proprietário. Quando for solicitado a religação da água, novamente serão cobrados taxas de religação e recomposição asfaltica.
O usuário deverá acionar o setor de Atendimento da SAE através do whatsApp (34) 3246-7900, e-mail (atendimento@saearaguari.com.br), site institucional (www.saearaguari.com.br), (somente do ano vigente) e presencial, na sede da Autarquia, localizada na Av. Hugo Alessi, 50 – Bairro Industrial.
Entrar em contato com a SAE que será analisado se houve erro de leitura, hidrômetro vencido/avariado ou vazamento interno.
O usuário deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel não pode ter débitos nem parcelamentos vigentes na SAE (Art.23, 75,76 e 78 do Decreto n° 10/87).
A SAE parcela débitos que estão em dívida ativa em até 120 meses, os débitos do ano corrente não podem ser parcelados.
Cada leiturista, acompanhado de um telefone celular juntamente com uma impressora portátil, realiza uma série de leituras por dia, cada dia um grupo de imóveis diferentes, e isso se repete todo mês. Para cada casa, ele realiza a leitura da numeração de dígitos pretos e fundo branco no visor do hidrômetro, a digital no celular e imprime a fatura para pagamento com base no consumo daquele imóvel naquele mês.
O consumo é dado pela seguinte equação: a “leitura atual” – (menos) a “leitura anterior” = consumo naquele dado período. Sempre que o mês termina a leitura atual passa a ser a leitura anterior para o próximo mês.
Para conferir se a leitura está correta, o usuário deve verificar se a número inscrito no campo “Leitura atual” na fatura confere com o que está sendo mostrado no hidrômetro: Se o número no visor do hidrômetro for igual ou maior, a leitura está correta no talão. Se a leitura no hidrômetro estiver menor, orientamos para que o proprietário tire uma foto do hidrômetro e leve ao atendimento da SAE junto com a fatura para averiguação.
Economia é o nome dado a uma construção – residencial ou comercial ou industrial (ou parte de uma construção, como uma sala comercial, por exemplo), que tenha entrada e ocupação independentes, com instalações próprias para o uso da água. Exemplos:
01 (uma) casa = 01 (uma) economia
02 (duas) casas = 02 (duas) economias
01 (um) prédio com 05 (cinco) apartamentos = 05 (cinco) economias
01 (uma) prédio com 05 (cinco) salas comerciais = 05 (cinco) economias
A média de consumo diário para uma pessoa é de 200 (duzentos) litros de água.
Sim, conforme o Decreto nº 10/1987, toda ligação de água somente pode ser feita com a instalação do hidrômetro, que é um instrumento de suma importância para todos, aos usuários garante que seja cobrado um valor justo pela água que é utilizada e à SAE possibilita em seus planejamentos, dentre outras questões, calcular qual o volume de água estimado necessário para atender a demanda do município e assim prestar um melhor serviço à população.
A tarifa social é oferecida a população de baixa renda, que faça parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Somente o titular do imóvel tem direito a requerer o referido benefício.
O contribuinte deverá requerer o benefício nesta Superintendência e no ato do pedido, apresentar documentos pessoais, comprovante de renda, certidão municipal, cópia do último talão de água e esgoto e comprovante atualizado do CADÚNICO.
O usuário deverá ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. Após a vistoria da equipe in loco a mesma fará a adequação e se preciso, solicitará o material de substituição (registro, conexões) para o usuário. O prazo de atendimento será de acordo com o cadastro da Ordem de Serviço, quantidade de serviços em aberto e gravidade do vazamento.
O usuário deverá ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. A equipe irá ao local para reparos e regularização.
Ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura da Ordem de Serviço.
A SAE enviará uma equipe ao local para limpeza e desobstrução de rede. O prazo de atendimento será de acordo com a quantidade de serviços, mínimo de 07 (sete) dias úteis.
Ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. A SAE enviará uma equipe ao local para verificação do ramal de esgoto e rede coletora, caso a mesma esteja obstruída externamente (Rua) a equipe fará a limpeza e desobstrução da rede/ramal. Prazo de atendimento de acordo com quantidade de serviços, mínimo de 07 (sete) dias úteis.
Os serviços de vazamento internos na rede hidráulica do imóvel, entrada de ar na rede predial, limpeza de fossa séptica, não são de responsabilidade da SAE.
É um canal direto de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, é responsável pelo recebimento das manifestações dos cidadãos, análise, orientação, encaminhamento às áreas competentes para tratamento ou apuração, resposta ao manifestante e conclusão da demanda.
De acordo com o disposto no art. 13 da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 são atribuições da ouvidoria:
O ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer violação de direito, abuso de poder, erros, omissões. Sua função está baseada nos princípios constitucionais, presentes no art. 37 da Constituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dentre outros.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tiver interesse.
Quando a prestação do serviço público não for satisfatória.
Reclamações, denúncias, solicitações, elogios e sugestões.
É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra sua insatisfação pelo serviço público prestado.
É a comunicação de prática de irregularidade cuja solução dependa da atuação dos órgãos de controle interno ou externo.
É um pedido de adoção de providências por parte da Administração Pública.
Apresentação de ideias ou formulação de propostas de melhoria para o serviço público.
É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pela entidade.
De acordo com o art. 10 da lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
A manifestação poderá ser registrada de forma presencial, sistema Ouvidoria por meio do site, carta postal, e-mail, mensagem via whatsapp ou telefone.
A manifestação poderá ser registrada de forma presencial, sistemaOuv por meio do site, carta postal, e-mail, mensagem via whatsapp ou telefone.
De acordo com o Código de Proteção ao Usuário, a ouvidoria deverá apresentar resposta “conclusiva” às manifestações recebidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa.
A Carta de Serviços ao Usuário está estabelecida na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública.