PERGUNTAS FREQUENTES

ATENDIMENTO AO CLIENTE

Qual o procedimento para instalação do hidrômetro?

Providenciar padrão do cavalete no modelo fornecido pela SAE, conforme Decreto n° 10/1987 e Lei Complementar n° 021/2021, comprar um hidrômetro depois do serviço de montagem do cavalete,  trazer na SAE juntamente com a nota fiscal.

Qual é o valor da taxa sem o aparelho medidor de água (hidrômetro)?

Para residência com 01 (uma) economia R$314,66, comercial 01 (uma) economia R$384,16 e industrial comercial 01 (uma) economia R$440,49, conforme prescrição da Resolução n° 005/2022.

Posso solicitar a troca do meu hidrômetro sempre que desconfiar das leituras?

Não recomendamos. Sugerimos que antes seja verificado  se não houve outros problemas como vazamento interno ou erro de leitura.

Em quais casos os serviços de abastecimento de água e esgoto podem ser interrompidos?

Casos de inadimplência e desperdício, conforme Art. 63 e seus §§ do Dec. n° 10/1987 e Art. 40 e seus §§ da Lei n° 11.445/2007.

Por quanto tempo a SAE pode interromper o serviço de abastecimento de água e com qual frequência?

O serviço de abastecimento de água e esgoto será interrompido até que os débitos e a taxa de religação sejam pagos. Os cortes são efetuados de acordo com o planejamento do setor de cobrança por rotas (bairros), conforme disposição do Art. 70 do Decreto n° 10/1987.

Quais meios disponíveis para a emissão da 2ª via do talão de água?

Através do whatsApp (34) 3246-7900, e-mail (atendimento@saearaguari.com.br), site institucional www.saearaguari.com.br, (somente do ano vigente) e presencial na sede da SAE, setor de Atendimento, localizado na Av. Hugo Alessi n° 50 – Bairro Industrial.

Como solicitar uma ligação de água e esgoto nova para o meu imóvel? Quais documentos necessários?

As solicitações de novas ligações de água e/ou esgoto devem ser realizadas presencialmente, no setor de atendimento da SAE, com preenchimento de REQUERIMENTO devidamente assinado pelo proprietário do imóvel.

a) o padrão do hidrômetro e/ ou a fossa séptica já devem estar prontos e com o encanamento até o meio fio (as ligações de água somente serão efetuadas com instalação de hidrômetro e a fossa precisa ficar aberta até a vistoria do fiscal da SAE);

 

b) o imóvel precisa já estar identificado com número, em local visível no muro (número fornecido pela Secretaria de Obras).

 

O proprietário do imóvel deve comparecer até a SAE e apresentar os seguintes documentos: Certidão de matrícula do imóvel (atualizada 30 dias) ou contrato de compra e venda reconhecida firma no contrato; RG e CPF do titular e Contrato social e CNPJ, caso o proprietário seja pessoa jurídica.

Caso falte água no meu imóvel, como devo proceder?

Em caso de falta de água, o primeiro procedimento é verificar se não houve corte, não havendo pedir um bombeamento para verificação da rede, e em última análise a troca do ramal.

Qual o procedimento se o fornecimento de água do meu imóvel for cortado por inadimplência?

Usuário deverá vir até a SAE retirar os débitos e pagá-los juntamente com a taxa de religação e aguardar a religação.

Caso queira religar a água do imóvel, qual o procedimento se o fornecimento de água foi interrompido a pedido do usuário?

O usuário deverá pagar os débitos e as taxas de religação de água e recomposição asfaltica se a rede for na rua, pois estes casos são cortados na rede.

Quando que é cobrada a taxa de manutenção de água e esgoto em terrenos?

Para os terrenos (sem água ligada) situados em logradouros que possuam rede de água e esgoto, a SAE cobra a Contribuição de Melhoria (este valor é cobrado para manutenção das redes), conforme valor previsto no Art. 8 da Lei n° 1333/1968 e Art. 4 e Art. 55 do Decreto n° 10/1987.

Como posso solicitar o corte de água do meu imóvel?

O corte é feito somente em casos que não haja moradores e é feito na rede,  será cobrado a taxa de supressão e recomposição asfaltica. Deve ser requerido na SAE, presencialmente, com apresentação do documento de propriedade do imóvel e documentos pessoais do proprietário. Quando for solicitado a religação da água, novamente serão cobrados taxas de religação e recomposição asfaltica.

Quando possuo algum débito junto a Superintendência de Água e Esgoto - SAE, como faço para verificar tal situação?

O usuário deverá  acionar o setor de Atendimento da SAE através do whatsApp (34) 3246-7900, e-mail (atendimento@saearaguari.com.br), site institucional (www.saearaguari.com.br), (somente do ano vigente) e presencial, na sede da Autarquia, localizada  na Av. Hugo Alessi, 50 – Bairro Industrial.

Quando recebo uma conta de água com valor acima do normal, como devo proceder?

Entrar em contato com a SAE que será analisado se houve erro de leitura, hidrômetro vencido/avariado ou vazamento interno.

Como alterar o nome do titular da conta de água?

O usuário deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel atualizada, emitida pelo  Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel não pode ter débitos nem parcelamentos vigentes na SAE (Art.23, 75,76 e 78 do Decreto n° 10/87).

A SAE parcela débitos pendentes?

A SAE parcela débitos que estão em dívida ativa em até 120 meses, os débitos do ano corrente não podem ser parcelados.

Informar o procedimento da leitura mensal das contas de água?

Cada leiturista, acompanhado de um telefone celular juntamente com uma impressora portátil, realiza uma série de leituras por dia, cada dia um grupo de imóveis diferentes, e isso se repete todo mês. Para cada casa, ele realiza a leitura da numeração de dígitos pretos e fundo branco no visor do hidrômetro, a digital no celular e imprime a fatura para pagamento com base no consumo daquele imóvel naquele mês.

Sobre o consumo?

O consumo é dado pela seguinte equação: a “leitura atual” – (menos) a “leitura anterior” = consumo naquele dado período. Sempre que o mês termina a leitura atual passa a ser a leitura anterior para o próximo mês.

Como é feita a conferência de leitura (consumo) pelo cliente?

Para conferir se a leitura está correta, o usuário deve verificar se a número inscrito no campo “Leitura atual” na fatura confere com o que está sendo mostrado no hidrômetro: Se o número no visor do hidrômetro for igual ou maior, a leitura está correta no talão. Se a leitura no hidrômetro estiver menor, orientamos para que o proprietário tire uma foto do hidrômetro e leve ao atendimento da SAE junto com a fatura para averiguação.

O que é uma economia de água?

Economia é o nome dado a uma construção – residencial ou comercial ou industrial (ou parte de uma construção, como uma sala comercial, por exemplo), que tenha entrada e ocupação independentes, com instalações próprias para o uso da água. Exemplos:

 01 (uma) casa = 01 (uma) economia

 02 (duas) casas = 02 (duas) economias

 01 (um) prédio com 05 (cinco) apartamentos = 05 (cinco) economias

 01 (uma) prédio com 05 (cinco) salas comerciais = 05 (cinco) economias

Qual a média de consumo por pessoa em uma residência?

A média de consumo diário para uma pessoa é de 200 (duzentos) litros de água.

O aparelho medidor de água (hidrômetro) é obrigatório?

Sim, conforme o Decreto nº 10/1987, toda ligação de água somente pode ser feita com a instalação do hidrômetro, que é um instrumento de suma importância para todos, aos usuários garante que seja cobrado um valor justo pela água que é utilizada e à SAE possibilita em seus planejamentos, dentre outras questões, calcular qual o volume de água estimado necessário para atender a demanda do município e assim prestar um melhor serviço à população.

Quem tem direito ao benefício da Tarifa Social?

A tarifa social é oferecida a população de baixa renda, que faça parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Quem pode requerer o benefício da Tarifa Social?

Somente o titular do imóvel tem direito a requerer o referido benefício.

Quais são os requisitos para adesão ao benefício da Tarifa Social de Água?

O contribuinte deverá requerer o benefício nesta Superintendência e no ato do pedido, apresentar documentos pessoais, comprovante de renda, certidão municipal, cópia do último talão de água e esgoto e comprovante atualizado do CADÚNICO.

MANUTENÇÃO E OBRAS

Qual o procedimento adotado, caso ocorra um vazamento no cavalete ou ramal de alimentação do aparelho medidor de água (hidrômetro)?

O usuário deverá ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. Após a vistoria da equipe in loco a mesma fará a adequação e se preciso, solicitará o material de substituição (registro, conexões) para o usuário. O prazo de atendimento será de acordo com o cadastro da Ordem de Serviço, quantidade de serviços em aberto e gravidade do vazamento.

O que fazer caso verifica vazamento de água na rua?

O usuário deverá ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. A equipe irá ao local para reparos e regularização.

O que fazer quando houver transbordamento de esgoto em áreas públicas ou rede de esgoto danificada?

Ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura da Ordem de Serviço.

Prazo de atendimento?

A SAE enviará uma equipe ao local para limpeza e desobstrução de rede. O prazo de atendimento será de acordo com a quantidade de serviços, mínimo de 07 (sete) dias úteis.

Caso o ramal de esgoto do meu imóvel esteja entupido, como devo proceder?

Ligar na Gerência de Operação da SAE e informar o endereço para abertura de Ordem de Serviço. A SAE enviará uma equipe ao local para verificação do ramal de esgoto e rede coletora, caso a mesma esteja obstruída externamente (Rua) a equipe fará a limpeza e desobstrução da rede/ramal. Prazo de atendimento de acordo com quantidade de serviços, mínimo de 07 (sete) dias úteis.

Quais serviços relativos a vazamento de água e esgoto não são prestados pela SAE?

Os serviços de vazamento internos na rede hidráulica do imóvel, entrada de ar na rede predial, limpeza de fossa séptica, não são de responsabilidade da SAE.

SETOR DA OUVIDORIA

O que é uma Ouvidoria?

É um canal direto de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, é responsável pelo recebimento das manifestações dos cidadãos, análise, orientação, encaminhamento às áreas competentes para tratamento ou apuração, resposta ao manifestante e conclusão da demanda.

Quais as atribuições da Ouvidoria?

De acordo com o disposto no art. 13 da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 são atribuições da ouvidoria:

  • promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  • acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
  • propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  • auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
  • propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
  • receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
  • promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.

Qual é a função do Ouvidor?

O ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer violação de direito, abuso de poder, erros, omissões. Sua função está baseada nos princípios constitucionais, presentes no art. 37 da Constituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dentre outros.

Quem pode recorrer a Ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica que tiver interesse.

Quando recorrer a Ouvidoria?

Quando a prestação do serviço público não for satisfatória.

Que tipos de manifestações podem ser registradas na Ouvidoria da SAE?

Reclamações, denúncias, solicitações, elogios e sugestões.

O que é uma reclamação?

É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra sua insatisfação pelo serviço público prestado.

O que é uma denúncia?

É a comunicação de prática de irregularidade cuja solução dependa da atuação dos órgãos de controle interno ou externo.

O que é uma solicitação?

É um pedido de adoção de providências por parte da Administração Pública.

O que é uma sugestão?

Apresentação de ideias ou formulação de propostas de melhoria para o serviço público.

O que são elogios?

É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pela entidade.

Quem pode pedir acesso à informação?

De acordo com o art. 10 da lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Como posso registrar minha manifestação na Ouvidoria da SAE?

A manifestação poderá ser registrada de forma presencial, sistema Ouvidoria por meio do site, carta postal, e-mail, mensagem via whatsapp ou telefone.

Como posso registrar minha manifestação na Ouvidoria da SAE?

A manifestação poderá ser registrada de forma presencial, sistemaOuv por meio do site, carta postal, e-mail, mensagem via whatsapp ou telefone.

Qual prazo para obter resposta das demandas?

De acordo com o Código de Proteção ao Usuário, a ouvidoria deverá apresentar resposta “conclusiva” às manifestações recebidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Carta de Serviço ao Usuário:

A Carta de Serviços ao Usuário está estabelecida na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública.

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Plantão - SAE

PLANTÃO SAE: 3242-3579

(34) 3242-3579

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