É um canal direto de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, é responsável pelo recebimento das manifestações dos cidadãos, análise, orientação, encaminhamento às áreas competentes para tratamento ou apuração, resposta ao manifestante e conclusão da demanda.
De acordo com o disposto no art. 13 da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 são atribuições da ouvidoria:
● promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
● acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
● propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
● auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
● propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
● receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
● promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
O ouvidor deverá atuar como porta-voz do cidadão, agindo contra qualquer violação de direito, abuso de poder, erros, omissões. Sua função está baseada nos princípios constitucionais, presentes no art. 37 da Constituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e dentre outros.
Qualquer pessoa física ou jurídica que tiver interesse.
Quando a prestação do serviço público não for satisfatória.
Reclamações, denúncias, solicitações, elogios e sugestões..
É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra sua insatisfação pelo serviço público prestado.
É a comunicação de prática de irregularidade cuja solução dependa da atuação dos órgãos de controle interno ou externo.
É um pedido de adoção de providências por parte da Administração Pública.
Apresentação de ideias ou formulação de propostas de melhoria para o serviço público.
É uma forma de manifestação em que o cidadão demonstra reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido pela entidade.
De acordo com o art. 10 da lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
A manifestação poderá ser registrada de forma presencial, sistema Ouvidoria por meio do site, carta postal, e-mail, mensagem via whatsapp ou telefone.
De acordo com o Código de Proteção ao Usuário, a ouvidoria deverá apresentar resposta “conclusiva” às manifestações recebidas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa.
A Carta de Serviços ao Usuário está estabelecida na Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 e dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da administração pública.